Prescrição trabalhista: por que o risco não some no dia em que o funcionário sai

Por Anderson Gadelha · 23 de junho de 2026 · 5 min de leitura

Muitos empresários acreditam que, encerrado o contrato e pago o acerto, o risco trabalhista some. Não é assim. A prescrição trabalhista cria uma janela em que o ex-funcionário ainda pode ajuizar a ação — e cobrar vários anos de verbas de uma só vez. Entender esses prazos é entender por quanto tempo o passivo de cada desligamento permanece vivo.

Este artigo explica os dois cortes que definem o risco: o prazo para entrar com a ação e o período que pode ser cobrado.

Os dois prazos que importam

A prescrição trabalhista funciona com dois cortes diferentes, que se aplicam ao mesmo tempo. Confundi-los é a fonte de boa parte dos erros de avaliação de risco.

Base legal — CF art. 7º, XXIX. A Constituição fixa o prazo prescricional de 5 anos para os créditos trabalhistas no curso do contrato, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Em outras palavras: ajuizada a ação até 2 anos após a saída, o trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos de verbas.

Traduzindo para o dia a dia da empresa:

  • Prescrição bienal (2 anos): é o prazo para ajuizar a ação. Contado do fim do contrato. Passados os 2 anos sem ação, o direito de processar aquele vínculo se extingue.
  • Prescrição quinquenal (5 anos): é o período que pode ser cobrado. Contado para trás a partir do ajuizamento. Mesmo num contrato longo, só entram na conta os últimos 5 anos.

A prescrição bienal define SE o funcionário ainda pode processar. A quinquenal define QUANTO ele pode cobrar. São perguntas diferentes — e as duas precisam ser respondidas.

Como a quinquenal é contada

A prescrição quinquenal não conta a partir da saída do empregado, e sim retroativamente a partir do ajuizamento da ação. É um detalhe que muda a base de cálculo do passivo.

Veja como os dois prazos operam juntos em um exemplo ilustrativo:

CenárioPode ajuizar?Pode cobrar
Funcionário saiu há 1 ano, contrato de 8 anosSim (dentro dos 2 anos)Os últimos 5 anos antes da ação
Funcionário saiu há 3 anosNão (passou dos 2 anos)Nada — prescrição bienal consumada
Funcionário ainda no emprego, contrato de 10 anosSimOs últimos 5 anos antes da ação

Por que isso é gestão de risco, não detalhe técnico

Para o empresário, a leitura prática é direta: o risco de cada desligamento não acaba no dia da saída. Ele permanece vivo por dois anos. Só depois dessa janela, sem ação ajuizada, é que aquele vínculo deixa de gerar exposição.

Isso tem efeito sobre decisões reais. Provisões, retenção de documentos, controle de ponto e folha — tudo precisa considerar que um ex-funcionário pode reaparecer em juízo até 2 anos depois, cobrando 5 anos de verbas. É a diferença entre achar que "está resolvido" e saber que ainda há um relógio correndo.

Quando a ação chega, a primeira coisa a verificar é justamente a prescrição — vale conferir o passo a passo em recebi uma reclamação trabalhista, e agora.

Prescrição não é a mesma coisa para todo pedido

A regra geral do art. 7º, XXIX, vale para a maioria dos créditos. Mas há pedidos com lógica própria de contagem, e isso pode surpreender. O caso mais conhecido é o do FGTS: depois da decisão do STF no Tema 608, a prescrição do FGTS não depositado passou a ser de 5 anos (antes se falava em 30), também respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Esse e outros recortes específicos estão detalhados em FGTS não depositado e o risco para a empresa.

O ponto de atenção: ao avaliar um caso, não se deve presumir que "tudo prescreveu" só porque o contrato é antigo. Parte dos pedidos pode estar fora do alcance da cobrança, mas outra parte pode estar perfeitamente viva dentro da janela aplicável.

Como usar a prescrição a favor da empresa

A prescrição é uma das defesas mais eficazes em uma reclamação trabalhista, porque pode eliminar pedidos inteiros sem discutir o mérito:

  • Verifique sempre a data do fim do contrato e a data do ajuizamento — é o primeiro filtro do risco.
  • Levante a prescrição bienal quando a ação chega depois de 2 anos da saída.
  • Aponte a prescrição quinquenal para limitar a cobrança aos últimos 5 anos, mesmo em contratos longos.
  • Mantenha documentos pelo prazo de risco, lembrando que a janela pode se estender por anos a depender do pedido.

A correta arguição da prescrição é tarefa do seu advogado(a) na defesa — o papel da empresa é fornecer as datas e os documentos que sustentam esses cortes. Para entender o impacto desses prazos no valor total, veja quanto custa um processo trabalhista para a empresa.

Como o Veredicto calcula o risco do seu caso

Ao analisar a petição inicial, o Veredicto considera as datas relevantes do contrato e do ajuizamento para situar cada pedido dentro dos prazos prescricionais — bienal e quinquenal. Isso ajuda a delimitar o período cobrável e a identificar pedidos que podem estar alcançados pela prescrição, refletindo esse recorte na faixa de risco estimada.

A finalidade é dar visibilidade antecipada do tamanho do passivo — não substituir a defesa. A análise é inteligência de risco para apoiar a decisão da empresa e a conversa com seu advogado(a), que conduz a estratégia jurídica, inclusive a arguição da prescrição.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para um ex-funcionário entrar com ação trabalhista?

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato — é a prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição. Passado esse prazo sem ação, o direito de cobrar em juízo se extingue.

Qual a diferença entre prescrição bienal e quinquenal?

A bienal é o prazo para ENTRAR com a ação: 2 anos após o fim do contrato. A quinquenal é o PERÍODO que pode ser cobrado: os últimos 5 anos contados do ajuizamento. São dois cortes diferentes que se aplicam juntos.

Se o funcionário trabalhou 10 anos, ele pode cobrar tudo?

Não. Mesmo num contrato longo, a prescrição quinquenal limita a cobrança aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que respeitado o prazo bienal de 2 anos após a saída.

O risco de uma ação trabalhista acaba quando o funcionário é desligado?

Não. A empresa continua exposta por 2 anos após o fim do contrato — é a janela bienal. Só depois desse prazo, sem ação ajuizada, o risco daquele vínculo se encerra.

Análise informativa, não substitui advogado(a). Peça final é responsabilidade do(a) profissional que assinar. Aviso jurídico completo
Anderson Gadelha, Advogado
Anderson Gadelha
Advogado · OAB/RJ 140.556

Advogado e fundador do Veredicto.pro. Atua com inteligência de risco aplicada a processos trabalhistas, ajudando empresas a entender o risco real de cada caso antes de decidir entre acordo e defesa.

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