Recebi uma reclamação trabalhista: o guia completo do que fazer

Por Anderson Gadelha · 21 de junho de 2026 · 9 min de leitura

Receber uma reclamação trabalhista assusta, mas a primeira decisão importante não é "como me defendo" — é organizar prazos, reunir documentos e medir o risco real do caso. Nas próximas linhas você vai entender exatamente o que a empresa precisa fazer (e o que jamais deve fazer) ao ser citada, sem juridiquês.

A regra de ouro: nunca ignore a citação, e não confunda o valor pedido na inicial com o valor que a empresa de fato pode pagar. São coisas muito diferentes.

O que é a reclamação trabalhista e a petição inicial

A reclamação trabalhista é a ação que o trabalhador (chamado de "reclamante") move contra a empresa (a "reclamada") na Justiça do Trabalho. O documento que dá início a tudo é a petição inicial: nela o trabalhador narra o que aconteceu e lista os pedidos — horas extras, verbas rescisórias, danos morais, adicional de insalubridade, e assim por diante.

Cada pedido vem com um valor estimado. Somados, eles formam o valor da causa. Aqui está o primeiro mal-entendido comum: esse valor quase sempre é o teto otimista do trabalhador, não o que a empresa vai pagar. Boa parte dos pedidos pode ser improcedente, prescrita ou sem prova. Por isso, antes de entrar em pânico com o número, é preciso analisar pedido por pedido.

Por que o valor da causa quase sempre assusta mais do que deveria

Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT exige que o trabalhador indique o valor de cada pedido na petição inicial. Na prática, advogados tendem a calcular esses valores no cenário mais favorável ao reclamante: jornada máxima alegada, todo o período contratual sem prescrição, adicionais somados sobre a maior base possível. O resultado é um valor da causa inflado, que serve de âncora psicológica — e que costuma ser muito superior ao que sai na sentença.

O trabalho da empresa, com seu advogado(a), é desmontar essa âncora pedido a pedido: o que está prescrito, o que não tem prova, o que tem documento contrário, e o que de fato é risco real. É essa leitura fria que separa o número da petição do número que a empresa pode efetivamente pagar.

Os pedidos mais comuns em uma reclamação trabalhista

Embora cada caso seja único, alguns pedidos aparecem na maioria das petições iniciais contra PMEs:

  • Horas extras e reflexos (em DSR, férias, 13º, FGTS) — frequentemente o pedido mais caro.
  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor, e a multa do art. 477 por atraso.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, que ainda gera reflexos em outras verbas.
  • Danos morais, de valor imprevisível porque arbitrado pelo juiz.
  • Reconhecimento de vínculo (em casos de "PJ", autônomo ou informalidade) e desvio/acúmulo de função.

Saber em qual categoria cada pedido cai já ajuda a estimar onde está o maior risco — e onde a empresa provavelmente tem boa defesa.

Os primeiros passos quando você é citado

Assim que receber a citação (em geral por carta com aviso de recebimento ou via sistema eletrônico), siga esta sequência:

  1. Anote a data da audiência. Ela vem na citação. É o prazo mais importante de todos.
  2. Contrate ou acione seu advogado(a) imediatamente. Quanto antes, melhor — a defesa precisa de tempo para ser bem feita.
  3. Reúna toda a documentação do contrato. Cartões de ponto, holerites, contrato de trabalho, TRCT (termo de rescisão), comprovantes de pagamento, e-mails e tudo que comprove a relação.
  4. Não procure o trabalhador por fora sem orientação. Conversas mal conduzidas podem virar prova contra a empresa.
  5. Avalie o risco antes de decidir entre acordo e defesa. Saber quanto o caso realmente pode custar muda toda a estratégia.

Não comparecer à audiência ou deixar de apresentar defesa pode gerar revelia: o juiz presume verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador. Na prática, isso costuma transformar um caso de risco moderado em uma condenação cheia. O prazo da audiência é inegociável.

Prazos que você não pode perder

A Justiça do Trabalho trabalha com prazos curtos. Perder qualquer um deles compromete a defesa. A tabela abaixo é ilustrativa — as datas exatas estão sempre na citação e podem variar conforme o juízo e o rito:

EtapaO que aconteceAtenção
CitaçãoA empresa é notificada da açãoMarca o início de tudo
Audiência (una ou inicial)Tentativa de acordo + apresentação da defesaData definida na citação
ContestaçãoDefesa formal da empresa, com documentosEm geral até a audiência
Manifestação sobre provasRéplica, depoimentos, testemunhasApós a defesa
SentençaDecisão do juizCondena, absolve ou homologa acordo
Recurso (ordinário)Contestar a sentença no Tribunal (TRT)Prazo legal de 8 dias úteis

A falta de documentos no momento certo pesa contra a empresa. Veja por que isso é decisivo no caso de jornada:

Como montar a defesa: documentos são tudo

Na Justiça do Trabalho, quem tem o documento tem a prova — e quem não tem costuma arcar com a presunção contrária. Por isso, o primeiro grande esforço depois da citação é reunir e organizar tudo que comprove a relação de trabalho. Quanto mais completo o acervo, mais fraca fica a narrativa do reclamante.

Use a lista abaixo como checklist do que entregar ao seu advogado(a) o quanto antes:

DocumentoPara que serve na defesa
Cartões de ponto / registro eletrônicoRebater pedidos de horas extras (Súmula 338)
Holerites / recibos de pagamentoProvar pagamento de salário, adicionais e verbas
Contrato de trabalho e CTPSComprovar vínculo, função e data de admissão
TRCT e comprovante de quitaçãoDemonstrar rescisão correta e no prazo
Recibos de férias, 13º e FGTSAfastar pedidos de verbas não pagas
Recibos de EPI e laudos (PPRA/PCMSO)Defender pedidos de insalubridade/periculosidade
E-mails, mensagens e advertênciasContextualizar fatos alegados (com cuidado)

Não basta ter o documento: ele precisa ser idôneo e consistente. Cartão de ponto com horários idênticos todos os dias ("ponto britânico"), recibo de EPI sem entrega real ou contrato que não corresponde à função executada podem ser desconsiderados ou até se voltar contra a empresa. Coerência entre o papel e a realidade é o que sustenta a defesa.

Quem responde: a empresa e os sócios

Uma dúvida frequente de quem é citado pela primeira vez: "posso perder bens pessoais por causa disso?". A regra geral é que quem responde é a pessoa jurídica (a empresa) com seu patrimônio. Mas há exceções relevantes que o empresário precisa conhecer:

  • Grupo econômico. Empresas do mesmo grupo podem responder solidariamente em certas situações.
  • Sucessão de empregadores. Se houve venda, fusão ou continuidade do negócio, a empresa sucessora pode herdar o passivo.
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Em fase de execução, se a empresa não tem patrimônio para pagar, o juízo pode, em hipóteses previstas em lei, atingir bens dos sócios.
  • Terceirização e responsabilidade subsidiária. Tomadores de serviço podem responder subsidiariamente pelos débitos do prestador em determinados casos.

Por isso, ignorar o processo achando que "é só a empresa" é arriscado: o desfecho pode, sim, alcançar o patrimônio pessoal lá na frente. Mais uma razão para tratar a citação com seriedade desde o primeiro dia.

O que NÃO fazer ao receber a citação

Alguns erros são tão comuns quanto caros:

  • Ignorar a carta achando que "vai prescrever" ou "some sozinho". Não some — vira revelia.
  • Destruir ou "sumir" com documentos. Além de ilegal, costuma reforçar a presunção contra a empresa.
  • Negociar com o trabalhador sem advogado e fazer promessas por escrito (WhatsApp, e-mail) que viram prova.
  • Decidir o acordo no susto, sem saber se o caso realmente vale aquilo. Acordo ruim é dinheiro jogado fora; defesa em caso perdido é jogar mais dinheiro ainda.
  • Subestimar pedidos de danos morais ou verbas com multa (como a do art. 477 da CLT por atraso na rescisão), que se acumulam rápido.

O valor pedido na inicial é o teto do trabalhador. O valor que a empresa paga depende da prova — e a prova mora nos seus documentos.

Acordo ou defesa? A decisão depende do risco

Esta é a pergunta central que toda empresa enfrenta nas primeiras semanas. E ela não tem resposta automática: depende de quanto o caso realmente pode custar se for até o fim, e de quão sólida é a sua prova.

Se a empresa tem cartões de ponto consistentes, holerites em ordem e o TRCT pago corretamente, talvez valha defender. Se faltam documentos justamente nos pedidos mais caros, o risco de condenação alta sobe — e um acordo pode sair muito mais barato do que a sentença.

A audiência inicial costuma já trazer uma tentativa de conciliação. Chegar nela sem ter medido o risco é o erro mais caro: a empresa ou recusa um acordo bom por orgulho, ou aceita um acordo ruim por medo. A decisão correta nasce de uma conta simples — o valor provável de condenação multiplicado pela probabilidade de perder, comparado com o que está sendo proposto.

Antes de decidir, vale entender quanto um processo trabalhista pode custar para a empresa e em que situações o acordo realmente compensa. E se o caso já chegou à condenação, veja o que fazer depois de perder o processo.

Como o Veredicto calcula o risco do seu caso

O Veredicto.pro foi feito exatamente para esse momento de decisão. Você envia o PDF da petição inicial e, em poucos minutos, recebe uma estimativa do valor provável de condenação, da probabilidade de perder e uma recomendação entre acordo e defesa — pedido por pedido. A análise considera os tipos de pedido, súmulas aplicáveis e a coerência interna do caso, sempre marcando os valores como ilustrativos e dependentes da prova que a empresa apresentar.

Não é consultoria jurídica nem garantia de resultado: é inteligência de risco para você chegar à conversa com seu advogado(a) sabendo o que está em jogo — em vez de decidir no escuro, no susto da citação.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para responder a uma reclamação trabalhista?

A contestação (defesa) é normalmente apresentada na audiência designada ou no prazo fixado pelo juízo. Não comparecer ou não apresentar defesa pode gerar revelia e confissão sobre os fatos alegados. Confirme sempre as datas com seu advogado(a).

Preciso de advogado para responder a uma reclamação trabalhista?

Sim. A defesa deve ser elaborada e assinada por advogado(a) habilitado(a). Uma análise de risco ajuda você a decidir a estratégia, mas não substitui a atuação profissional.

O que acontece se eu ignorar a reclamação trabalhista?

Ignorar a citação é o pior caminho. A ausência na audiência pode levar à revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados pelo trabalhador e condenação muito mais alta do que o caso realmente valeria.

Recebi a citação mas acho os pedidos exagerados. O que faço?

Pedidos costumam ser apresentados em valor máximo. O que importa é o risco real: quais pedidos têm prova consistente contra a empresa. Uma análise dos documentos ajuda a separar o exagero do que de fato pode ser condenado.

Quais documentos preciso reunir para a defesa?

Os principais são cartões de ponto, holerites, contrato de trabalho, CTPS, TRCT com comprovante de quitação, recibos de férias, 13º e FGTS, recibos de EPI e laudos de insalubridade/periculosidade. Quanto mais completo e coerente o acervo, mais forte fica a defesa e mais frágil a narrativa do reclamante.

Análise informativa, não substitui advogado(a). Peça final é responsabilidade do(a) profissional que assinar. Aviso jurídico completo
Anderson Gadelha, Advogado
Anderson Gadelha
Advogado · OAB/RJ 140.556

Advogado e fundador do Veredicto.pro. Atua com inteligência de risco aplicada a processos trabalhistas, ajudando empresas a entender o risco real de cada caso antes de decidir entre acordo e defesa.

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