FGTS não depositado: o risco silencioso que pode virar rescisão indireta
O FGTS não depositado é um dos passivos mais perigosos justamente por ser silencioso: a folha "fecha", os salários são pagos, mas o depósito de 8% não cai na conta vinculada. Quando o problema aparece — em geral numa reclamação trabalhista —, ele vem acompanhado de multa, correção e, em muitos casos, de um pedido de rescisão indireta.
Este artigo explica a obrigação, a multa, o prazo de prescrição atualizado e por que o FGTS atrasado pode contaminar todo o desligamento.
A obrigação: 8% por mês
O FGTS não é um desconto do salário do empregado — é um encargo do empregador, pago por cima da remuneração.
Base legal — Lei 8.036/90 + STF Tema 608. O empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração do empregado na conta vinculada do FGTS. Na dispensa sem justa causa, é devida ainda a multa de 40% sobre o saldo da conta. E atenção à prescrição: desde o ARE 709212 (Tema 608 de repercussão geral, 2014), o prazo para cobrar FGTS não depositado é quinquenal — 5 anos —, respeitado o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Não são mais 30 anos.
Por muito tempo, vigorou no Brasil a ideia de que o FGTS prescrevia em 30 anos. Isso mudou. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 608, fixou que a prescrição é de cinco anos, com regra de transição para os casos antigos. A Súmula 362 do TST foi atualizada para refletir esse novo prazo.
A boa notícia para a empresa é que o prazo encolheu de 30 para 5 anos. A má notícia é que cinco anos de depósitos não feitos, somados à multa, ainda formam um passivo expressivo.
O que o trabalhador pode cobrar
Quando o FGTS não foi depositado, a cobrança costuma ter três camadas:
- Os depósitos em atraso — os 8% mensais que não entraram na conta, dentro do período não prescrito.
- A multa de 40% sobre o saldo, quando a dispensa foi sem justa causa.
- Os reflexos e a correção, já que o FGTS incide sobre verbas como 13º e, em regra, sobre o conjunto da remuneração.
Exemplo ilustrativo: um empregado com remuneração de R$ 3.000 gera cerca de R$ 240 de FGTS por mês. Cinco anos sem depósito ultrapassam R$ 14.000 só de principal, antes da multa de 40% e da correção. Os números reais dependem do salário, do período e da forma de cálculo de cada caso — mas o ponto é que o atraso recorrente vira um valor concentrado quando o processo chega.
Para ver como esse pedido se soma aos demais na conta total, veja quanto custa um processo trabalhista para a empresa.
O risco que se multiplica: rescisão indireta
Aqui está o ponto mais perigoso. O FGTS atrasado não fica restrito à cobrança dos depósitos: o não recolhimento reiterado é um dos fundamentos clássicos para o trabalhador pedir a rescisão indireta — a "justa causa do empregador".
Se reconhecida, a rescisão indireta faz o desligamento ser tratado como se fosse uma dispensa sem justa causa: o empregado recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e as demais verbas rescisórias, mesmo tendo sido ele a tomar a iniciativa de sair. Ou seja, um problema de depósito mensal pode disparar um pacote rescisório completo.
Por isso, esse risco raramente vem sozinho — ele costuma vir colado a discussões sobre erros nas verbas rescisórias e, sobretudo, sobre rescisão indireta e o risco para a empresa.
Como reduzir o risco
O FGTS é um risco totalmente sob controle da empresa, porque depende de uma rotina de pagamento:
- Garanta o recolhimento mensal em dia, tratando o FGTS com a mesma prioridade da folha de salário.
- Concilie periodicamente os depósitos feitos com a folha, para detectar meses faltantes antes que virem passivo.
- Não confunda atraso pontual com inadimplência reiterada — esta última é o que mais alimenta o pedido de rescisão indireta.
- Regularize depósitos em aberto o quanto antes: estancar o problema reduz o que pode ser cobrado para frente e enfraquece o argumento de rescisão indireta.
A prevenção do FGTS faz parte da higiene geral de obrigações da empresa — vale revisar também os pontos do desligamento em erros nas verbas rescisórias.
Como o Veredicto calcula o risco do seu caso
Ao analisar a petição inicial, o Veredicto identifica o pedido de FGTS não depositado e considera os fatores que pesam nele: o período pretendido (limitado pela prescrição de cinco anos), a presença de multa de 40%, os reflexos e a eventual conexão com um pedido de rescisão indireta. A partir disso, estima uma faixa de risco para esse pedido dentro do conjunto da ação.
A finalidade é dar visibilidade antecipada do tamanho do passivo — não substituir a defesa. A análise é inteligência de risco para apoiar a decisão da empresa e a conversa com seu advogado(a), que conduz a estratégia jurídica.
Perguntas frequentes
Qual o percentual do depósito mensal do FGTS?
A Lei 8.036/90 determina o depósito mensal de 8% da remuneração do empregado na conta vinculada do FGTS. O depósito é obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário.
Qual a multa do FGTS na dispensa sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, conforme a Lei 8.036/90. Essa multa entra no acerto rescisório.
Qual o prazo de prescrição para cobrar FGTS não depositado?
Desde o julgamento do ARE 709212 pelo STF (Tema 608, em 2014), a prescrição para cobrar o FGTS não depositado é quinquenal — 5 anos —, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Antes era de 30 anos.
FGTS atrasado pode gerar rescisão indireta?
Sim. O não recolhimento ou o atraso reiterado do FGTS pode ser usado como fundamento para o trabalhador pedir a rescisão indireta — a chamada justa causa do empregador —, com direito às verbas como se a dispensa fosse sem justa causa.

Advogado e fundador do Veredicto.pro. Atua com inteligência de risco aplicada a processos trabalhistas, ajudando empresas a entender o risco real de cada caso antes de decidir entre acordo e defesa.
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